A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou decisão da comarca de Lages para condenar Raimundo Colombo e Renato Nunes de Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em benefício do mendigo Sebastião de Jesus. Segundo os autos, Colombo e Nunes, candidatos majoritários à prefeitura de Lages, elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em que Sebastião - pessoa conhecida na cidade e portador de necessidades especiais - aparece, com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres: Desalento, Desânimo, Desleixo, Desrespeito, complementado com o mote: Você vai deixar que Lages continue assim?. As fotos foram publicadas originalmente em jornal local como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.
Queridos companheiros de blog, a partir deste post acrescentei o item "Idéia de Jerico".
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